RESOLUÇÃO Nº 1.351, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santa Rita do Trivelato.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município Santa Rita do Trivelato, denominada Fazenda Pedroso I, com área total para regularização de 421,6266 hectares (quatrocentos e vinte e um hectares, sessenta e dois ares e sessenta e seis centiares), da matrícula nº 13.531, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/05370, em nome de Pedro Luiz Bezerra Pedroso.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT 235, nos marcos A99-M-1837, A99-M-1839, A99-M-1842, A99-M-1843, A99-M-1845, A99-M-1848, A99-M-1903 a A99-M-1904;

II - a sul: divisa na Fazenda Moquem, nos marcos TXYP-M-0046 a A99-M-1906, e divisa com a Fazenda Moquem, posse de Ana Izabela Pedroso Silva Campo nos marcos A99-M-1906, A99-M-1907, A99-M-1908, A99-M-1914 a A99-M-1916;

III - a leste: divisa com Fazenda Porto de Barra, posse de Elaine Maria Pedroso, nos marcos A99-M-1904 a TXYP-M-0046;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Cabeceira do Ouro II, posse de Luiza, nos marcos A99-M-1916 a A99-M-1837.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 1º de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1884) 3 de Setembro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos