RESOLUÇÃO Nº 1.350, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município Cuiabá, denominada Fazenda Aricazinho, com área total para Regularização de 115,8418 hectares (cento e quinze hectares, oitenta e quatro ares e dezoito centiares), da matrícula nº 118.426, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2021/01908, em nome de Celso Bett.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Chácara Nova Esperança, posse de Wilson Marcondes Corrêa dos Santos, nos marcos CMR-M-0733, CMR-M-0732 a CMR-M-0731 e divisa com a Estância São Benedito, posse de Benedito Galdino dos Santos, nos marcos CMR-M-0731 a CMR-M-0730 e divisa com a Chácara São Jorge, posse de Benedita Catarina dos santos, nos marcos CMR-M-0730 a CMR-M-0729 e divisa com a Estância Feliz, posse de Adelina Miracema dos Santos, nos marcos CMR-M-0729 a TVMA-M-1007;

II - a sul: divisa com a Fazenda Aricazinho - 04, posse de Josué José Bett, nos marcos TVMA-M-1035 a TVMA-M-1034;

III - a leste: divisa com a Fazenda Aricazinho - 04, posse de Josué José Bett, nos marcos TVMA-M-1007, TVMA-M-1037, TVMA-M-1036 a TVMA-M-1035;

IV - a oeste: divisa com Córrego Aricazinho, nos marcos TVMA-M-1034, CMR-P-0692, CMR-P-0691, CMR-P-0690, CMR-P-0689, CMR-P-0688, CMR-P-0687, CMR-P-0686, CMR-P-0685, CMR-P-0684, CMR-P-0683, CMR-P-0682, CMR-P-0681, CMR-P-0680 a CMR-P-0733.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 1º de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1884) 3 de Setembro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos