RESOLUÇÃO Nº 1.349, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município Marcelândia, denominada Fazenda L F, com área total para regularização de 137,6239 hectares (cento e trinta e sete hectares, sessenta e dois ares e trinta e nove centiares), da matrícula nº 4161, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/07442, em nome de Leandro Fiabane.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com Sítio L F II, posse de Rosangela Aparecida Machado, nos marcos ALLX-M-0194 a ALLX-M-0191;
II - a sul: divisa com limite da margem esquerda do Córrego Lambari, nos marcos ALLX-M-0192, ALLX-M-0216, ALLX-M-0217 a ADR-M-2146;
III - a leste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal nos marcos ALLX-M-0191 a ALLX-M-0192;
IV - a oeste: divisa com Córrego Lambari, nos marcos ALLX-P-1266, ALLX-P-1267, ALLX-P-1268, ALLX-P-1269, ALLX-P-1270, ALLX-P-1271, ALLX-P-1272, ALLX-P-1273, ALLX-P-1274, ALLX-P-1275, ALLX-P-1276, ALLX-P-1277, ALLX-P-1278, ALLX-P-1279, ALLX-P-1280 a ALLX-P-1281.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 1º de setembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1884) 3 de Setembro de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |