RESOLUÇÃO Nº 1.348, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, da propriedade pertencente à Gleba Colorado do Norte IV, denominada Sítio Santa Luzia, com área de 37,2710 (trinta e sete hectares, vinte e sete ares e dez centiares), da matrícula nº 5.583, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/11584, em nome de Valdelito Gonçalves Santos.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte, divisa com, Chácara Caltram, nos marcos GAW-M-3247 a GAW-M-3120 e Sítio Nossa Senhora de Fátima, nos marcos GAW-M-3120 a GAW-M-3220;
II - a sul, divisa com, Sítio Ouro Fino III, nos marcos GAW-M-3213 a E0E-M-0951 e Chácara Boa Esperança, nos marcos E0E-M-0951, E0E-M-0952 a E0E-M-0886;
III - a leste, divisa com Sítio Nossa Senhora de Fátima, nos marcos GAW-M-3220 a GAW-M-3213;
IV - a oeste, divisa com Estrada Municipal, nos marcos E0E-M-0886 a GAW-M-3247.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 1º de setembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1884) 3 de Setembro de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |