RESOLUÇÃO Nº 1.347, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra nos Municípios de Alto Garças e Alto Araguaia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária das áreas de terra, localizadas nos Municípios de Alto Garças e Alto Araguaia, das propriedades denominadas: Fazenda Morro Alto - Parte 1, localizada no Município de Alto Garças, com área de 486,8864 (quatrocentos e oitenta e seis hectares, oitenta e oito ares e sessenta e quatro centiares), e Fazenda Morro Alto, localizada no Município de Alto Araguaia, com área de 83,4279 (oitenta e três hectares, quarenta e dois ares e setenta e nove centiares), perfazendo o total de 570,3143 (quinhentos e setenta hectares, trinta e um ares e quarenta e três centiares), das matrículas nº 9.221 e nº 16.723, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/01712, em nome de Benedita Borges Teodoro.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - Fazenda Morro Alto- Parte 1:

a) a norte, divisa com Fazenda Morro Alto, nos marcos GJN-P-0907, GJN-P-0908, GJN-P-0909 a GJN-P-0824;

b) a sul, divisa com, Fazenda São Sebastião, nos marcos DRO-M-2824 a DRO-M-2823, Rodovia MT-299, nos marcos DRO-M-2823, GJN-P-0826, GJN-P-0827, GJN-P-0828, GJN-P-0829, GJN-P-0830, GJN-P-0831, GJN-P-0832, GJN-P-0833, GJN-P-0834, GJN-P-0835, GJN-P-0836, GJN-P-0837, GJN-P-0838, GJN-P-0839, GJN-P-0840, GJN-P-0841, GJN-P-0842, GJN-P-0843, GJN-P-0844, GJN-P-0845 a GJN-P-0846 a GJN-V-2612, Fazenda Morro Alto – Parte 2, nos marcos GJN-V-2612 a GJN-V-2558;

c) a leste, divisa com, Fazenda Nossa Senhora Aparecida, nos marcos GJN-P-0824 a ALD-M-3575, Fazenda Reunidas, nos marcos ALD-M-3575, GJN-P-0825 a DRO-M-2826, Fazenda São Sebastião, nos marcos DRO-M-2826, DRO-M-282 a DRO-M-2824;

d) a oeste, divisa com, Fazenda Galheiros I, nos marcos GJN-V-2558 a DYF-P-0217, Fazenda Galheiros, nos marcos DYF-M-075 a DYF-M-0761, Fazenda Morro Alto, nos marcos DYF-M-0761, GJN-P-0906 a GJN-P-0907.

II - Fazenda Morro Alto:

a) a norte, divisa com Fazenda Morro Alto - Parte 1, nos marcos GJN-V-2558 a GJN-V-2612;

b) a sul, divisa com Rodovia MT 299, nos marcos GJN-P-0849, GJN-P-0850, GJN-P-0851, GJN-P-0852, GJN-P-0854, GJN-P-0855, GJN-P-0856, GJN-P-0857, GJN-P-0858, GJN-P-0859, GJN-P-0860, GJN-P-0861, GJN-P-0862, GJN-P-0863, GJN-P-0864, GJN-P-0865, GJN-P-0866, GJN-P-0867, GJN-P-0868, GJN-P-0869, GJN-P-0870, GJN-P-0871, GJN-P-0872, GJN-P-0873, GJN-P-0874, GJN-P-0875, GJN-P-0876, GJN-P-0877, GJN-P-0878, GJN-P-0879, GJN-P-0880, GJN-P-0881, GJN-P-0882, GJN-P-0883, GJN-P-0884, GJN-P-0885, GJN-P-0886, GJN-P-0887, GJN-P-0888, GJN-P-0889, GJN-P-0890, GJN-P-0891, GJN-P-0892, GJN-P-0893, GJN-P-0894, GJN-P-0895, GJN-P-0896, GJN-P-0897, GJN-P-0898, GJN-P-0899, GJN-P-0900, GJN-P-0901, GJN-P-0902, GJN-P-0903 a GJN-P-0904;

c) a leste, divisa com Rodovia MT 299, nos marcos GJN-V-2612, GJN-P-0848; a GJN-P-0849;

d) a oeste, divisa com Fazenda Galheiros I, nos marcos GJN-P-0904, GJN-M-0830 a GJN-V-2558.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 1º de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1884) 3 de Setembro de 2025
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