RESOLUÇÃO Nº 1.346, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santa Rita do Trivelato.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de Terra, localizada no Município de Santa Rita do Trivelato, denominada Fazenda São Lucas IV, com área total para regularização de 143,4236 hectares (cento e quarenta e três hectares, quarenta e dois ares e trinta e seis centiares), da matrícula nº 13.531, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/13997, em nome de Lucas Trevisan Bongiovanni.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Esperança da Água Fina, posse de Liege Viero Trevisan, matrícula nº 891, nos marcos AQA-M-3199 a AQA-M-3198;

II - a sul: divisa com a Fazenda Lagoa Dourada, posse de Valmor José Andrade, nos marcos F17-M-1099 a AQA-M-2703;

III - a leste: divisa com a Fazenda Lagoa Dourada, posse de Valmor José Andrade, nos marcos AQA-M-3198, F17-M-1100 a F17-M-1099;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Beija Flor 4 - Parte 1, posse de Liege Viero Trevisan, matrícula nº 22.923, nos marcos AQA-M-2703 a AQA-M-3199.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 1º de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1884) 3 de Setembro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos