RESOLUÇÃO Nº 1.343, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alto Araguaia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alto Araguaia, denominada Fazenda Ronda, com área total para regularização de 96,7106 hectares (noventa e seis hectares, setenta e um ares e seis centiares), da matrícula nº 16.694, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso- INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/04083, em nome de Sebastião Gomes de Carvalho.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Fazendinha, posse de Eduardo Carvalho Gomes, matrícula nº 457, nos marcos DRO-M-0310 a DRO-M-0296, divisa com a Serrinha, nos marcos DRO-M-0296, DRO-P-1397, DRO-P-1396, DRO-P-1395, DRO-P-1394, DRO-P-1393, DRO-P-1392, DRO-P-1391, DRO-P-1390, DRO-P-1389, DRO-P-1388, DRO-P-1387, DRO-P-1386, DRO-P-1385, DRO-P-1384, DRO-P-1383, DRO-P-1382, DRO-P-1381 a DRO-M-0295, e divisa com a Fazenda Córrego Rico, posse de Antônio Ottoni de Carvalho, matrícula nº 15.625, nos marcos DRO-M-0295 a ALF-P-151539;
II - a sul: divisa com a Fazenda Ronda I, posse de Euca Energy Administração de Participações S.A, nos marcos ALF-P-151559, ALF-M-2997, ALF-M-2996, ALF-M-2995, ALF-M-2994 a ALF-M-2759;
III - a leste: divisa com a Área da SPU - Secretário de Patrimônio da União, nos marcos ALF-P-151539, ALF-P-151540, ALF-P-151541, ALF-P-151542, ALF-P-151543, ALF-P-151544, ALF-P-151545, ALF-P-151546, ALF-P-151547, ALF-P-151548, ALF-P-151549, ALF-P-151550, ALF-P-151551, ALF-P-151552, ALF-P-151553, ALF-P-151554, ALF-P-151555, ALF-P-151556, ALF-P-151557, ALF-P-151558 a ALF-P-15159;
IV - a oeste: divisa com a Serrinha, nos marcos ALF-M-2759, DRO-P-1401, DRO-P-1400, DRO-P-1399, DRO-P-1398 a DRO-M-0310.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de agosto de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1884) 3 de Setembro de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |