RESOLUÇÃO Nº 1.342, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de União do Sul.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de União do Sul, denominada Fazenda Promissão Lote I, com área total para regularização de 135,4254 hectares (cento e trinta e cinco hectares, quarenta e dois ares e cinquenta e quatro centiares), das matrículas nº 4.947 e 8.532, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/20293, em nome de Agenor Vicente Pelissa Junior e outro.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Faixa de Domínio Público - Estrada Municipal, nos marcos CC9-M-0312 a CC9-M-0004;

II - a sul: divisa na condição de detentor do domínio direto, posse de Bruno Beck, nos marcos CC9-M-0347, CC9-M-0323;

III - a leste: divisa com Fazenda Promissão, posse de Agenor Vicente, nos marcos CC9-M-0004 a CC9-M-0345, e divisa na condição de detentor do domínio direto, posse de Agenor Vicente, nos marcos CC9-M-0345, CC9-M-0346 a CC9-M-0347;

IV - a oeste: divisa na condição de detentor do domínio direto, posse de Agenor Vicente, nos marcos CC9-M-0323 a CC9-M-0312.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de agosto de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1884) 3 de Setembro de 2025
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