RESOLUÇÃO Nº 1.341, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santo Antônio do Leverger.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Santo Antônio do Leverger, denominada Fazenda Santa Fé I, com área total para regularização de 93,2613 hectares (noventa e três hectares, vinte e seis ares e treze centiares), da matrícula nº 62.689, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/17909, em nome de José Humberto Lobianco Franco.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal Barreirinho, nos marcos AKH-M-4722 a AKH-M-4721, divisa com a Chácara S/D, posse de Luiz Gomes dos Santos, matrícula nº 6.798, nos marcos AKH-M-4721, AKH-M-4723 a AKH-M-4405, divisa com a Chácara Nossa Senhora da Conceição, posse de Luiz Antônio Mattos da Silva, nos marcos AKH-M-4405 a AKH-4724, divisa S/D, posse de José Humberto Lobianco Franco, nos marcos AKH-M-4724, ATP-V-1063 a AKH-M-4727, divisa S/D, posse de Gildásio Souza Lopes, nos marcos AKH-M-4727, AKH-M-4728, AKH-M-4729 a ATP-M-3906, divisa com a Chácara São Bento, posse de Denival Rodrigues da Silva, nos marcos ATP-M-3906, AKH-M-4730 a AKH-M-4731,divisa com a Chácara Coqueiral, posse de Dionisio Dalmoro, nos marcos AKH-M-4731 a AKH-M-4732, divisa com o Sítio Morro Grande, posse de José Pinheiro de Amorim, nos marcos AKH-M-4732 a AKH-M-4733, divisa com o Sítio S/D, posse de José Maria da Silva, nos marcos AKH-4733, AKH-M-4734 a AKH-M-4735 e divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal Barreirinho, nos marcos AKH-M-4735 a AKH-M-4736;

II - a sul: divisa S/D, posse de Airton Benedito de Amorim, nos marcos AKH-M-4760, AKH-M-4766, AKH-M-4770, AKH-M-4771 a AKH-M-4772, divisa com a Gleba Morro Grande, posse de Nara Zilda Fonseca Schuller, matrícula nº 2.119, nos marcos AKH-M-4772, AKH-M-4406, AKH-M-4407 a AKH-M-4408, e divisa com a Fazenda Santa Fé II, posse de Nara Zilda Fonseca Schuller, nos marcos AKH-M-4408 a AKH-M-4790;

III - a leste: divisa S/D, posse de Sebastião Ribeiro da Silva, nos marcos AKH-M-4736 a ATP-M-3890, divisa S/D, posse de Anderson Alexandre Moreira, nos marcos ATP-M-3890, AKH-M-4737, AKH-M-4738, AKH-M-4739 a AKH-M-4741, divisa S/D, posse de Odair Bailão de Moraes, nos marcos AKH-M-4741, AKH-M-4742, AKH-M-4743 a AKH-M-4744, divisa com a Chácara Maria, posse de Maria do Rozário da Silva Dias, nos marcos AKH-M-4744, AKH-M-4745, AKH-M-4746, AKH-M-4747, AKH-M-4748, AKH-M-4749, AKH-M-4750 a AKH-M-4751, e divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal Barreirinho, nos marcos AKH-M-4751, AKH-M-4752, AKH-M-4753, AKH-M-4754, AKH-M-4755, AKH-M-4756, AKH-M-4757, AKH-M-4758, AKH-M-4759, AKH-M-4882 a AKH-M-4760;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Santa Luzia, posse de Júlio Francisco da Silva, nos marcos AKH-M-4790 a AKH-M-4722.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de agosto de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1884) 3 de Setembro de 2025
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