​PORTARIA Nº 01/2025/PG/ALMT

A PROCURADORIA-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 4.456, de 13 de abril de 2016.

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização e modernização das atividades administrativas no âmbito da Procuradoria-Geral, a fim de assegurar a concretização do princípio constitucional da eficiência, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n° 4.456, de 20 de abril de 2016, que dispõe sobre a competência, a organização e a estrutura da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a possibilidade do Procurador-Geral da ALMT delegar as atribuições pertinentes ao cargo de Procurador da Assembleia Legislativa, nos limites do artigo 8º, V da Resolução nº 4.456, de 13 de abril de 2016, e do artigo 11 da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 da Lei nº 14.133/2021 bem como o disposto no §20 do artigo 17 da Lei nº 8.429/92, que dispõem acerca da defesa do agente público nas esferas administrativa, controladora ou judicial em razão de ato praticado com estrita observância de orientação constante em parecer jurídico;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da PORTARIA Nº 08/2017/PG/ALMT, que disciplina a distribuição, fluxo e gestão de processos no âmbito da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam criados os §§ 1º e 2º do art. 5º da PORTARIA Nº 08/2017/PG/ALMT, com a seguinte redação:

“§1º. Compete ao Subprocurador-Geral Judicial e Extrajudicial analisar os processos que tenham repercussão preponderantemente externa, com objetivo de zelar pela uniformidade de entendimentos da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, preservadas as atribuições do Procurador-Geral Adjunto”

“§2º. Compete ao Subprocurador-Geral Administrativo, ratificar as manifestações nos processos de suas respectivas áreas que possam ter repercussão interna, preservadas as atribuições do Procurador-Geral Adjunto. ”

Art. 2º. Fica transformado o parágrafo único do artigo 5º no § 3º do mesmo artigo da PORTARIA Nº 08/2017/PG/ALMT, sem alteração de redação, com o seguinte texto:

“§3º. Os Subprocuradores-Gerais serão substituídos em seus impedimentos e afastamentos por Procuradores designados pelo Procurador-Geral.

Art. 3º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2025.

Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Cuiabá, 02 de setembro de 2025.

RICARDO RIVA

Procurador-Geral - ALMT


Edições (1884) 3 de Setembro de 2025
Entidade Procuradoria Geral