PORTARIA MD Nº 53/2025

Designa Comissão Especial de Revisão Normativa de Gestão de Pessoas com a finalidade de revisar, atualizar e elaborar regulamentações internas, relacionadas à gestão de pessoas, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e orientar os procedimentos relacionados à gestão de pessoas, de forma a garantir maior eficiência, segurança jurídica e padronização das práticas administrativas;

CONSIDERANDO a importância da constante atualização e adequação dos atos normativos internos às legislações vigentes e às melhores práticas de governança;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a Comissão Especial de Revisão Normativa de Gestão de Pessoas, composta pelos seguintes servidores:

I – Maythana Rodrigues, Matrícula: 44548, Secretária;

II – Newton Evangelista, Matrícula: 41100, Secretário;

III – Thayara Rodrigues, Matrícula: 46023, Superintendente;

IV – Luana da Silva e Souza Ikeda, Matrícula: 41073, Superintendente;

V – Maristella Camilot, Matrícula 41899, Analista Legislativo;

VI – Alan Rogério da Silva Barbosa, Matrícula: 41094, Técnico Legislativo;

VII – Fabiola Monteiro Lotufo, Matrícula 41024, Técnico Legislativo;

VIII - Silvia Keila de Assunção, Matrícula 23408, Analista Legislativo;

IX - Bruna Elis Pasquali Figueiredo, Matrícula 41867, Analista Legislativo;

Parágrafo único. A Comissão designada no caput poderá solicitar informações e apoio de outras áreas, comitês, comissões e técnicos na medida da sua necessidade ou em virtude da especificidade das atividades desenvolvidas.

Art. 2º Compete à Comissão:

I – revisar e atualizar as regulamentações internas relacionadas à gestão de pessoas

II – propor ajustes e melhorias nos procedimentos internos, assegurando a observância da legislação aplicável;

III – elaborar, quando necessário, novos atos normativos que disciplinem matérias afetos à gestão de pessoas;

III - realizar estudos, análises e propor recomendações à Mesa Diretora, resultantes dos trabalhos conduzidos;

IV – apresentar relatório conclusivo contendo as propostas de atualização, consolidação e/ou elaboração de normativos.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos, podendo solicitar prorrogação devidamente justificada à Mesa Diretora.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 27 de agosto de 2025.

Dep. Max Russi_________________________________________________Presidente

Dep. Dr. João________________________________________________1º Secretário


Edições (1883) 2 de Setembro de 2025
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas