PORTARIA MD Nº 53/2025
Designa Comissão Especial de Revisão Normativa de Gestão de Pessoas com a finalidade de revisar, atualizar e elaborar regulamentações internas, relacionadas à gestão de pessoas, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e orientar os procedimentos relacionados à gestão de pessoas, de forma a garantir maior eficiência, segurança jurídica e padronização das práticas administrativas;
CONSIDERANDO a importância da constante atualização e adequação dos atos normativos internos às legislações vigentes e às melhores práticas de governança;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a Comissão Especial de Revisão Normativa de Gestão de Pessoas, composta pelos seguintes servidores:
I – Maythana Rodrigues, Matrícula: 44548, Secretária;
II – Newton Evangelista, Matrícula: 41100, Secretário;
III – Thayara Rodrigues, Matrícula: 46023, Superintendente;
IV – Luana da Silva e Souza Ikeda, Matrícula: 41073, Superintendente;
V – Maristella Camilot, Matrícula 41899, Analista Legislativo;
VI – Alan Rogério da Silva Barbosa, Matrícula: 41094, Técnico Legislativo;
VII – Fabiola Monteiro Lotufo, Matrícula 41024, Técnico Legislativo;
VIII - Silvia Keila de Assunção, Matrícula 23408, Analista Legislativo;
IX - Bruna Elis Pasquali Figueiredo, Matrícula 41867, Analista Legislativo;
Parágrafo único. A Comissão designada no caput poderá solicitar informações e apoio de outras áreas, comitês, comissões e técnicos na medida da sua necessidade ou em virtude da especificidade das atividades desenvolvidas.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – revisar e atualizar as regulamentações internas relacionadas à gestão de pessoas
II – propor ajustes e melhorias nos procedimentos internos, assegurando a observância da legislação aplicável;
III – elaborar, quando necessário, novos atos normativos que disciplinem matérias afetos à gestão de pessoas;
III - realizar estudos, análises e propor recomendações à Mesa Diretora, resultantes dos trabalhos conduzidos;
IV – apresentar relatório conclusivo contendo as propostas de atualização, consolidação e/ou elaboração de normativos.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos, podendo solicitar prorrogação devidamente justificada à Mesa Diretora.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 27 de agosto de 2025.
Dep. Max Russi_________________________________________________Presidente
Dep. Dr. João________________________________________________1º Secretário
| Edições | (1883) 2 de Setembro de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |