RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 12/2025

Altera a Resolução Administrativa Nº 34/2023, de 28 de setembro de 2023, que estabelece os procedimentos a serem observados para indicação, nomeação, designação, exoneração e dispensa dos cargos em comissão e as funções de confiança, e regulamenta os procedimentos para movimentação e pagamento das férias e 13º, no âmbito da Assembleia Legislativa.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando a Resolução Administrativa Nº 34/2023, de 28 de setembro de 2023, que estabelece os procedimentos a serem observados para indicação, nomeação, designação, exoneração e dispensa dos cargos em comissão e as funções de confiança, e regulamenta os procedimentos para movimentação e pagamento das férias e 13º, no âmbito da Assembleia Legislativa;

Considerando a Lei Complementar nº 004, de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores, Públicos da Administração Direta das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais;

Considerando os princípios constitucionais da eficiência e da responsabilidade fiscal pautados nos art. 37, caput, e art. 169, §1º, da Constituição Federal c/c a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando que a adoção do cronograma parcelado de desembolso da gratificação natalina permite alinhar os pagamentos às projeções de receita, reduz as pressões sazonais sobre o orçamento em um único mês, possibilitando realocar recursos para demandas prioritárias ao longo do exercício sem comprometer a pontualidade no pagamento aos servidores;

Considerando que a reprogramação do pagamento da gratificação natalina contribui para evitar déficits financeiros no fechamento de períodos contábeis, reforçando a aderência às metas de resultado primário e nominal estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);

Considerando que modificação do calendário de pagamento do 13º salário não apenas assegura o cumprimento da obrigação legal com os servidores, mas também constitui medida de gestão responsável, pautada em boas práticas de administração pública, assegurando equilíbrio fiscal, previsibilidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos.

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o §2º do 29 da Resolução Administrativa Nº 34/2023 publicada no DOE-ALMT, de 28 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29. (...)

§ 2º O pagamento da gratificação natalina será realizado no mês de aniversário do servidor público efetivo e estável em atividade, ressalvado o disposto no § 8º, do art. 29 desta Resolução. ”

Art. 2º Ficam acrescentados ao art. 29 da Resolução Administrativa Nº 34/2023, publicada no DOE-ALMT, de 28 de setembro de 2023, os seguintes parágrafos:

“Art. 29. (...)

§ 3º Somente será devido no mês de aniversário do servidor público efetivo e estável a parcela de gratificação natalina referente ao cargo efetivo.

§ 4º Os servidores efetivos e estável que estejam ocupando cargo ou função comissionada perceberão, proporcionalmente aos meses de exercício nestes, parcela de gratificação natalina, somente no mês de dezembro, observando o disposto no art. 30 desta Resolução.

§ 5º Eventuais diferenças geradas por aumento de subsídio em decorrência da revisão geral anual ou de progressão ou promoção, horizontal ou vertical, alteração de carga horária, após a data de aniversário do servidor efetivo e estável serão pagas somente no mês de dezembro.

§ 6º Os servidores efetivos e estável que percebam adicional de insalubridade ou adicional noturno ou outras gratificações temporárias perceberão, proporcionalmente aos meses de exercício nestes, parcela de gratificação natalina somente no mês de dezembro.

§ 7º Os servidores que ingressarem ou retornarem ao serviço público, no decorrer do ano, perceberão a gratificação natalina proporcional somente no mês de dezembro.

§ 8º Os servidores públicos efetivos e estável em atividade que completem aniversário no mês de dezembro perceberão a gratificação natalina no mês de novembro do respectivo exercício.

§ 9º As diferenças previstas nos §§ 3º, 4º, 5º e 6º deste artigo serão pagas até o dia 20 de dezembro, bem como as obrigações previdenciárias, fiscais, descontos de decisão judicial e pensão terão como data base de recolhimento o mês de dezembro.

§ 10 Os servidores exclusivamente comissionados perceberão a gratificação natalina somente no mês de dezembro. ”

Art. 3º Para os fins desta Resolução Administrativa, e de forma excepcional no exercício de 2025, o servidor público efetivo e estável que completar aniversário entre os meses de janeiro e agosto perceberá a parcela da gratificação natalina relativa ao cargo efetivo no mês de setembro.

Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições estabelecidas na Resolução Administrativa Nº 34/2023, publicada no DOE-ALMT, de 28 de setembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2025.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 27 de agosto de 2025.

Dep. Max Russi ________________________________________________Presidente

Dep. Dr. João ________________________________________________1º Secretário


Edições (1883) 2 de Setembro de 2025
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas