RESOLUÇÃO Nº 1.340, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, da propriedade, pertencente à Gleba Colorado do Norte IV, denominada Chácara Buriti, com área de 5,2557 (cinco hectares, vinte e cinco ares e cinquenta e sete centiares), da matrícula nº 5572, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/11717, em nome de Adelino Alves da Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Sítio Boa Esperança, nos marcos E0E-V-0978, GAW-M-3054 a GAW-M-2997;

II - a sul: divisa com Chácara Boa Esperança, nos marcos E0E-M-0958, E0E-M-0957 a E0E-V-0977;

III - a leste: divisa com Sítio Boa Esperança, nos marcos GAW-M-2997 a E0E-M-0958;

IV - a oeste: divisa com Chácara São Paulo, nos marcos E0E-V-0977 a E0E-V-0978.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de agosto de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1881) 29 de Agosto de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos