RESOLUÇÃO Nº 1.339, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de General Carneiro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de General Carneiro, denominada Sítio Três Irmãos, com área total para regularização de 98,3461 hectares (noventa e oito hectares, trinta e quatro ares e sessenta e um centiares), da matrícula nº 84.727, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/03227, em nome de Ângela Trampusch.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Sangradouro - Gleba B, posse de Missão Salesiana de Mato Grosso, matrícula nº 11.870, nos marcos AWE-M-2363 a AWE-M-2364;
II - a sul: divisa com a Fazenda Pontinha, posse de José Artur Trampusch, nos marcos AWE-M-9041, AWE-M-9040 a AWE-M-9042;
III - a leste: divisa com a Fazenda Pontinha, posse de José Artur Trampusch, nos marcos AWE-M-2364 a AWE-M-9041;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Sangradouro - Gleba B, posse de Missão Salesiana de Mato Grosso, matrícula n º 11.870, nos marcos AWE-M-9042 a AWE-M-2363.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de agosto de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1881) 29 de Agosto de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |