RESOLUÇÃO Nº 1.338, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santa Rita do Trivelato.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Santa Rita do Trivelato, denominada Fazenda Vovô Davi II - Parte A, com área total para regularização de 1271,2548 hectares (mil duzentos e setenta e um hectares, vinte e cinco ares e quarenta e oito centiares), da matrícula nº 13.531, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/04098, em nome de Gustavo Baldo.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos AQA-M-4223 a AQA-M-4283;
II - a sul: divisa com Fazenda Virginia, posse de Juliana Baldo Nogueira, nos marcos AQA-M-0055 a AQA-M-4523;
III - a leste: divisa com Fazenda Fazenda São Pedro II, posse de Luiz Viero Trevisan, nos marcos AQA-M-4283, AQA-M-0053, AQA-M-0083 a AQA-M-0082, e divisa com a Fazenda Santa Isabel, posse de Agropecuária Julu da Amazô, nos marcos AQA-M-0082, AQA-M-0057, AQA-M-4192, AQA-M-0064, AQA-M-0056 a AQA-M-0055;
IV - a oeste: divisa com Fazenda Vovô Davi II - Parte B, posse de Gustavo Baldo, nos marcos AQA-M-4523, AQA-M-4529 a AQA-M-4528, e divisa com a Fazenda Ribeirão vermelho, nos marcos AQA-M-4528, AQA-M-3477 a AQA-M-4223.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de agosto de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1881) 29 de Agosto de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |