RESOLUÇÃO Nº 1.336, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Gaúcha do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Gaúcha do Norte, denominada Fazenda 4R, com área total para regularização de 239,6180 hectares (duzentos e trinta e nove hectares, sessenta e um ares e oitenta centiares), da matrícula nº 22.342, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/09195, em nome de Ruyter Nantes da Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possuem as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Fazenda Carolina, posse de Rosemeire Nantes da Silva Moitinho, nos marcos D88-M-2247 a D88-M-2245;

II - a sul: divisa com Fazenda Santa Maria I, posse de Alessandro Otaviani di Pietro, nos marcos EVS-M-1116, EVS-M-1120, e divisa com a Fazenda Santa Maria II, posse de Otaviani di Pietro, nos marcos EVS-M-1120, D88-M-2281, D88-M-2280 a D88-M-2279;

III - a leste: divisa com Fazenda Nossa Senhora Aparecida, matrícula 4278, nos marcos D88-M-2245, D88-M-2291, D88-M-2292, D88-M-2244 a D88-P-2753, e divisa com Rio Kurizewu, pela margem esquerda a sua montante nos marcos D88-P-2753 a EVS-M-1116;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Flôr da Serra, posse de Renir Lino Vian, nos marcos D88-M-2279 a D88-M-2247.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de agosto de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1881) 29 de Agosto de 2025
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