RESOLUÇÃO Nº 1.335, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra nos Municípios de Colniza e Aripuanã.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada nos Municípios de Colniza e Aripuanã, denominada Fazenda Gaivota 2 - Parte 1 e 2, com área total para regularização de 1.556,5036 hectares (mil, quinhentos e cinquenta e seis hectares, cinquenta ares e trinta e seis centiares), sendo 479,1461 hectares, localizada no Município de Colniza, e 1.077,3575 hectares, localizada no Município de Aripuanã, da matrícula nº 1.512, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/12743, em nome de Antonio de Souza.
Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:
I - Fazenda Gaivota 2 - Parte 1 - Área de 479,1461 hectares:
a) a norte: divisa com a Fazenda Alvorada, posse de Lienio Marcelinho de Oliveira, nos marcos IQHG-M-0425 a IQHG-M-0415; b) a sul: divisa com a Fazenda Gaivota 2, posse de Antonio de Souza, nos marcos IQHG-M-0428 a IQHG-M-0427; c) a leste: divisa com a Fazenda Vitoria, posse de Valtair Pinheiro de Lacerda, nos marcos IQHG-M-0415 a IQHG-M-0428; d) a oeste: divisa com a Fazenda Gaivota, posse de Antonio de Souza, nos marcos IQHG-M-0427, IQHG-M-0429, IQHG-M-0430, IQHG-M-0431 a IQHG-M-0425;II - Fazenda Gaivota 2 - Parte 2 - Área de 1.077,3575 hectares:
a) a norte: divisa com a Fazenda Gaivota, posse de Antonio de Souza, nos marcos IQHG-M-0426 a IQHG-M-0427, e divisa com a Fazenda Gaivota 2, posse de Antonio de Souza, nos marcos IQHG-M-0427 a IQHG-M-0428; b) a sul: divisa com a Fazenda Gleba Cabeceira, posse de Aroldo Saqui, matrícula nº 29.080, nos marcos IQHG-M-0418 a IQHG-M-0417; c) a leste: divisa com a Fazenda Vitoria, posse de Valtair Pinheiro de Lacerda, nos marcos IQHG-M-0428 a IQHG-M-0424, e divisa com a Fazenda Gaivota, posse de Antonio de Souza, nos marcos IQHG-M-0424, IQHG-M-0423 a IQHG-M-0418; d) a oeste: divisa com a Fazenda Boa Esperança, posse de Siwal Sant Ana Soares, nos marcos IQHG-M-0417, IQHG-M-0419 a IQHG-M-0422, e divisa com a Fazenda Santo Antonio, posse de Matheus Palachay de Souza, nos marcos IQHG-M-0422 A IQHG-M-0426.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de agosto de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1881) 29 de Agosto de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |