RESOLUÇÃO Nº 1.334, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Maringá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Maringá, denominada Fazenda Roncador II, com área total para regularização de 983,5107 hectares (novecentos e oitenta e três hectares, cinquenta e um ares e sete centiares), da matrícula nº 34.908, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/12820, em nome de Rosemai Donizete de Oliveira.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possuem as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Cachoeira, posse de Ivaldir Paulo Mühl, nos marcos AFK-M-1724, AFK-M-1722 a AFK-M-1714;
II - a sul: divisa com a Fazenda Roncador, posse de Ivaldir Paulo Mühl, nos marcos BBD-M-1930 a AFK-M01713;
III - a leste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal Ponte de Pedra, nos marcos AFK-M-1714, AFK-P-4163, AFK-V-6029, AFK-P-4164 a BBD-M-1930;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Cachoeira, posse de Ivaldir Paulo Mühl, nos marcos AFK-M-1713, AFK-M-1715 a AFK-M-1716, divisa com o Ribeirão Roncador, nos marcos AFK-M-1716, AFK-V-6030, AFK-V-6031, AFK-V-6032, AFK-V-6033, AFK-V-6034, AFK-V-6035, AFK-V-6036, AFK-V-6037, AFK-V-6038, AFK-V-6039, AFK-V-6040, AFK-V-6041, AFK-V-6042, AFK-V-6043, AFK-V-6044, AFK-V-6045, AFK-V-6257, AFK-V-6258, AFK-V-6259, AFK-V-6260, AFK-V-6261, AFK-V-6262, AFK-V-6263, AFK-V-6264, AFK-V-6265, AFK-V-6266, AFK-V-6267, AFK-V-6268. AFK-V-6269, AFK-V-6270, AFK-V-6271, AFK-V-6272, AFK-V-6273, AFK-V-6274, AFK-V-6275, AFK-V-6276, AFK-V-6277, AFK-V-6278, AFK-V-6279, AFK-V-6280, AFK-V-6281, AFK-V-6282, AFK-V-6283, AFK-V-6284, AFK-V-6285, AFK-V-6286, AFK-V-6287, AFK-V-6288, AFK-V-6289, AFK-V-6290, AFK-V-6291, AFK-V-6292, AFK-V-6293, AFK-V-6294, AFK-V-6295, AFK-V-6296, AFK-V-6297, AFK-V-6298, AFK-V-6299, AFK-V-6300, AFK-V-6301, AFK-V-6302, AFK-V-6303, AFK-V-6304 a AFK-M-1723 e divisa com a Fazenda Cachoeira, posse de Ivaldir Paulo Mühl, nos marcos AFK-M-1723 a AFK-M-1724.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de agosto de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1881) 29 de Agosto de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |