RESOLUÇÃO Nº 1.333, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Brasnorte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Brasnorte, denominada Fazenda Primo Irmão, com área total para regularização de 1.467,9775 (mil, quatrocentos e sessenta e sete hectares, noventa e sete ares e setenta e cinco centiares), da matrícula nº 5149, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/08899, em nome de Jaques Fernandes Bassani.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Fazenda Bento Gonçalves, de posse de Fernando Piazza, nos marcos AZV-M-0042 a AZV-M-0059;

II - a sul: divisa com margem direita do Rio Papagaio, nos marcos AZV-M-0036, AZV-P-0083, AZV-P-0084, AZV-V-1669, AZV-P-0085, AZV-V-1670, AZV-P-0086, AZV-P-0087, AZV-V-1671 a AZV-M-0037;

III - a leste: divisa com Fazenda Buriti de posse de Silvana Piazza, nos marcos AZV-M-0059, AZV-M-0039, AZV-M-0038 a AZV-M-0036;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Danibú, de posse de Giovana Guazeli Ronchi, nos marcos AZV-M-0037 a AZV-M-0042.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de agosto de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1881) 29 de Agosto de 2025
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