RESOLUÇÃO Nº 1.332, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Água Boa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Água Boa, denominada Fazenda São Tomas - Gleba A e B, com área total para regularização de 307,0964 hectares (trezentos e sete hectares, nove ares e sessenta e quatro centiares), sendo Área A com 99,9803 hectares, da matrícula nº 22704, e Área B com 207,1161 hectares, da matrícula nº 22705, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/08720, em nome de Guilherme Augusto Frering.
Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:
I - Fazenda São Tomas - Gleba A - área de 99,9803 ha - matrícula nº 22704:
a) a norte: divisa com a Fazenda São Tomas, matrícula 215, nos marcos F17-M-0460, F17-M-0465 a AU3-M-0721;
b) a sul: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos AU3-P-4048, AU3-P-4039, AU3-P-4042, AU3-P-4043 a AU3-M-0733;
c) a leste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos AU3-M-0721 a AU3-P-4048;
d) a oeste: divisa com a Fazenda São Tomas, matrícula 16029, nos marcos AU3-M-0733, AU3-M-0722 a F17-M-0460;
II - Fazenda São Tomas - Gleba B - área de 207,1161 ha - matrícula nº 22705:
a) a norte: divisa com Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos AU3-M-0734, AU3-P-4044, AU3-P-4041, AU3-P-4040 a AU3-M-0532;
b) a sul: divisa com Ribeirão Galheiro - Margem Esquerda, nos marcos AU3-M-0525, AU3-P-3952, AU3-P-3953, AU3-P-3954, AU3-P-3955, AU3-P-3956, AU3-P-3957, AU3-P-3958, AU3-P-3959, AU3-P-3960, AU3-P-3961, AU3-P-3963, AU3-P-3962, AU3-P-3966, AU3-P-3965, AU3-P-3967 a AU3-M-0736;
c) a leste: divisa com a Fazenda Charrua, posse de Paulo Francisco Thomas, nos marcos AU3-M-0532, AU3-M-0531, AU3-M-0530, AU3-P-0526 a AU3-M-0525;
d) a oeste: divisa com a Fazenda São Tomas, posse matrícula 16.033, nos marcos AU3-M-0736, AU3-M-0731, AU3-M-0730 a AU3-M-0734.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de agosto de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1881) 29 de Agosto de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |