RESOLUÇÃO Nº 1.329, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaâ do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio Boa Esperança, com área total para regularização de 28,5940 (vinte e oito hectares, cinquenta e nove ares e quarenta centiares); da matricula nº 5572, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/11606, em nome de Antônio Alves da Silva.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com Estrada Municipal, nos marcos E0E-M-1001, E0E-M-0900 a E0E-M-0898;
II - a sul: divisa com Estrada Municipal, nos marcos E0E-M-0897 a E0E-M-0954;
III - a leste: divisa com Estrada Municipal, nos marcos E0E-M-0898 a E0E-M-0897;
IV - a oeste: divisa com, Chácara Boa Esperança, nos marcos E0E-M-0954 a E0E-M-0958, Chácara Buriti, nos marcos E0E-M-0958 a GAW-M-2997, Sítio Boa Esperança, nos marcos GAW-M-2997 a GAW-M-2994 e Sítio Dois Irmãos, nos marcos GAW-M-2994 a E0E-M-1001
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de agosto de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1879) 27 de Agosto de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |