RESOLUÇÃO Nº 1.325, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaâ do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sitio São José, com área total para regularização de 29,8192 (vinte e nove hectares, oitenta e um ares e noventa e dois centiares), da matricula nº 4621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/11644, em nome de Olacir Alves Rodrigues.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com Estrada Municipal, nos marcos E0E-M-0962 a GAW-M-3165;
II - a sul: divisa com Sítio São José, nos marcos GAW-M-3172 a GAW-M-3152;
III - a leste: divisa com Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3165 a GAW-M-3172;
IV - a oeste: divisa com Rodovia Estadual MT-010, nos marcos GAW-M-3152, E0E-V-0844, E0E-V-0845, E0E-V-0846, E0E-V-0847, E0E-V-0848 a E0E-M-0962.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de agosto de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1879) 27 de Agosto de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |