RESOLUÇÃO Nº 1.324, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Paranavaí II, com área total para regularização de 227,2030 (duzentos e vinte e sete hectares, vinte ares e trinta centiares); da matricula nº 4164, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/10026, em nome de Ana Paula Rizato Barbosa.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com Fazenda Paranavaí I, de posse de Almerindo Mendes Barbosa, nos marcos ALLX-M-0724 a ALLX-M-0720;
II - a sul: divisa com Sítio Felix, de posse de Claide Felix, nos marcos ADR-M-6724 a ALLX-M-0689;
III - a leste: divisa com Estrada Municipal, nos marcos ALLX-M-0720 a ADR-M-6724;
IV - a oeste: divisa com, Córrego Braço 4 Quedas, nos marcos ALLX-M-0689, ALLX-P-3051, ALLX-P-3052, ALLX-P-3053, ALLX-P-3054, ALLX-P-3055, ALLX-P-3056, ALLX-P-3057, ALLX-P-3058, ALLX-P-3059 a ALLX-M-0541 e Fazenda Paranavaí I, de posse de Almerindo Mendes Barbosa, nos marcos ALLX-M-0541 a ALLX-M-0724.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de agosto de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1879) 27 de Agosto de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |