RESOLUÇÃO Nº 1.323, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santo Antônio de Leverger.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Santo Antônio de Leverger, denominada Fazenda Via Campus IV, com área total para regularização de 500,4882 (quinhentos hectares, quarenta e oito ares e oitenta e dois centiares), da matricula nº 6781, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/08278, em nome de Gilmar Curioni e Outro.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com Fazenda Via Campus III, de propriedade de Gilmar Curioni e Naoioshi Ishizaki, nos marcos ALF-M-1184 a ALF-M-1185;
II - a sul: divisa com, Fazenda Via Campus I, de propriedade de Gilmar Curioni e Naoioshi Ishizaki, nos marcos ALF-M-1186 a ALF-M-1187 e Serra de São Gerônimo, nos marcos ALF-M-1187, ALF-P-5452, ALF-P-5453, ALF-P-5454, ALF-P-5455, ALF-P-5456, ALF-P-5457, ALF-P-5458, ALF-P-5459 a ALF-M-1175;
III - a leste: divisa com,Fazenda Via Campus III, de propriedade de Gilmar Curioni e Naoioshi Ishizaki, nos marcos ALF-M-1185 a A1I-M-0084, Fazenda Paraíso II, de propriedade de Leoflan Lodi, nos marcos A1I-M-0084 a ALF-M-1164 e Fazenda Via Campus I, de propriedade de Gilmar Curioni e Naoioshi Ishizaki, nos marcos ALF-M-1164, ALF-M-1178 a ALF-M-1186;
IV - a oeste: divisa com Fazenda Atram, de propriedade de Gilmar Curioni e Outro, nos marcos ALF-M-1175 a ALF-M-1184.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de agosto de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1879) 27 de Agosto de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |