RESOLUÇÃO Nº 1.322, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alto Paraguai.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alto Paraguai, denominada Fazenda Panorama, com área total para regularização de 353,0875 (trezentos e cinquenta e três hectares, oito ares e setenta e cinco centiares), da matricula nº 49.602, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/10607, em nome de José Carlos Sobral Fernandes.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com Fazenda Panorama, de propriedade de José Carlos Sobral Fernandes, no marco GOV-M-0520;
II - a sul: divisa com Fazenda Panorama, de propriedade de José Carlos Sobral Fernandes, nos marcos GOV-M-0526 a GOV-M-0200;
III - a leste: divisa com, Fazenda Panorama, de propriedade de José Carlos Sobral Fernandes, no marco GOV-M-0520, GOV-M-0521, GOV-M-0522 a GOV-M-0523 e Fazenda Nossa Senhora da Guia, de propriedade de Antonio Brandoni, nos marcos GOV-M-0523 , GOV-M-0524 , GOV-M-0525 a GOV-M-0526.
IV - a oeste: divisa com Serra Tira Sentido, nos marcos GOV-M-0200, GOV-M-0529, GOV-M-0530, GOV-M-0531 a GOV-M-0520.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de agosto de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º SecretárioEdições | (1879) 27 de Agosto de 2025 |
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