RESOLUÇÃO Nº 1.331, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de Terra, Localizada no Município Nova Canaã do Norte, denominada Sítio São Paulo, com área total para regularização de 10,2629 hectares (dez hectares, vinte e seis ares e vinte e nove centiares) da matrícula nº 5.583, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/11602, em nome de Antônio Aparecido da Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Faixa de Domínio da Estada Municipal, nos marcos E0E-V-1328 a E0E-M-1003;

II - a sul: divisa com o Sítio Nossa Senhora de Fátima, posse de Gilson Oliveira da Silva, nos marcos GAW-M-3211 a GAW-M-3239;

III - a leste: divisa com o Sítio Nossa Senhora de Fátima, posse de Gilson Oliveira da Silva, nos marcos E0E-M-1003 a GAW-M-3211;

IV - a oeste: divisa com a Chácara Caltran, posse de Ezequiel Caltran, nos marcos GAW-M-3239, E0E-V-1329 a E0E-V-1328.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de agosto de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1878) 26 de Agosto de 2025
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