​RESOLUÇÃO Nº 1.328, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de Terra, Localizada no Município Nova Canaã do Norte, denominada Sítio Ouro Fino III, com área total para regularização de 54,5260 hectares (cinquenta e quatro hectares, cinquenta e dois ares e sessenta centiares) da matrícula nº 5.583, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/11635, em nome de Aldo Fernandes.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Chácara Boa Esperança, posse de Evaldo Lucas Vaz , nos marcos E0E-M-0887 a E0E-M-0951 e divisa com o Sítio Santa Luiza, posse de Valdelito Gonçalves Santos, nos marcos E0E-M-0951 a GAW-M-3213;

II - a sul: divisa com o Sítio Boa Esperança, posse de Marlene Garcia Magron Peloi , nos marcos GAW-M-3216 a GAW-M-3401 e divisa com o Sítio Nossa Senhora Aparecida, posse de João Braz das Neves, nos marcos GAE-M-3401, GAW-M-3402 a GAW-M-3439;

III - a leste: divisa com o Sítio Nossa Senhora de Fátima, posse de Gilson Oliveira da Silva, nos marcos GAW-M-3213, GAW-M-3207 a GAW-M-3216;

IV - a oeste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3439 a E0E-M-0887.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de agosto de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1878) 26 de Agosto de 2025
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