RESOLUÇÃO Nº 1.327, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de Terra, Localizada no Município Nova Canaã do Norte, denominada Sítio Ouro Fino II, com área total para regularização de 5,6658 hectares (cinco hectares, sessenta e seis ares e cinquenta e oito centiares) da matrícula nº 5.577, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/11637, em nome de Aldo Fernandes.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Chácara Santo Cimaro, posse de Alice Cardoso de Oliveira , nos marcos A36-M-19015 a A36-M-19143;
II - a sul: divisa com o Sítio II S, posse de Antônio Carlos Macossi, nos marcos A36-M-19132 a E0E-V-1218;
III - a leste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos A36-M-19143 a A36-M-19132;
IV - a oeste: divisa com CNS: 06.351-1, Mat. 3.984 - P.A. Ana Paula, nos marcos E0E-V-1218 a A36-M-19015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de agosto de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1878) 26 de Agosto de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |