​RESOLUÇÃO Nº 1.326, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Gaúcha do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de Terra, Localizada no Município Gaúcha do Norte, denominada Fazenda Pacuneiro, com área total para regularização de 946,0203 hectares (novecentos e quarenta e seis hectares, dois ares e três centiares) da matrícula nº 10.403, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/17778, em nome de Ubere Agropecuária Eireli.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Manancial, posse de Leonardo Duk Kyung Park, nos marcos A6M-M-0348 a A6M-M-0356;

II - a sul: divisa com a Fazenda Santa Luiza, posse de José Rodrigues de Oliveira, nos marcos A6M-M-0671 A6M-M-0672 a A6M-V-0464;

III - a leste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos E A6M-M-0356, A6M-M-0670 a A6M-M-0671;

IV - a oeste: divisa com o Córrego Matrinxã, nos marcos A6M-V-0464, A6M-V-0465, A6M-V-0466, A6M-V-0467, A6M-V-0468, A6M-V-0469, A6M-V-0470, A6M-V-0471, A6M-V-0472, A6M-V-0473, A6M-V-0474, A6M-V-0475, A6M-V-0476, A6M-V-0477, A6M-V-0478, A6M-V-0479, A6M-V-0480, A6M-V-0481, A6M-V-0482, A6M-V-0483, A6M-V-0484, A6M-V-0485, A6M-V-0486, A6M-V-0487, A6M-V-0488, A6M-V-0489, A6M-V-0490, A6M-V-0491, A6M-V-0492, A6M-V-0493, A6M-V-0494, A6M-V-0495, A6M-V-0496, A6M-V-0497, A6M-V-0498, A6M-V-0499, A6M-V-0500, A6M-V-0501, A6M-V-0502, A6M-V-0503, A6M-V-0504, A6M-V-0505, A6M-V-0506, A6M-V-0507, A6M-V-0508, A6M-V-0509, A6M-P-3806, A6M-P-3807, A6M-P-3808, A6M-P-3809, A6M-P-3810, A6M-P-3811, A6M-P-3812, A6M-P-3813, A6M-P-3814, A6M-P-3815, A6M-P-3816, A6M-P-3817, A6M-P-3818, A6M-P-3819, A6M-P-3820, A6M-P-3821, A6M-P-3822, A6M-P-3823, A6M-P-3824, A6M-P-3825, A6M-P-3826, A6M-P-3827, A6M-P-3828, A6M-P-3829, A6M-P-3830, A6M-P-3831, A6M-P-3832, A6M-P-3833, A6M-P-3834, A6M-P-3835, A6M-P-3836, A6M-P-3837, A6M-P-3838, A6M-P-3839, A6M-P-3840, A6M-P-3841, A6M-P-3842, A6M-P-3843, A6M-P-3844, A6M-P-3845, A6M-P-3846, A6M-P-3847, A6M-P-3848, A6M-P-3849, A6M-P-3850, A6M-P-3851, A6M-P-3852, A6M-P-3853, A6M-P-3854, A6M-P-3855, A6M-P-3856, A6M-P-3857, A6M-P-3858, A6M-P-3859, A6M-P-3860, A6M-P-3861, A6M-P-3862, A6M-P-3863, A6M-P-3864, A6M-P-3865, A6M-P-3866, A6M-P-3867, A6M-P-3868, A6M-P-3869, A6M-P-3870, A6M-P-3871, A6M-P-3872, A6M-P-3873 a A6M-M-0348.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1878) 26 de Agosto de 2025
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