RESOLUÇÃO Nº 1.321, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alto Araguaia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alto Araguaia, denominada Fazenda Sagrado Coração de Jesus, com área total para regularização de 1.795,6023 hectares (um mil, setecentos e noventa e cinco hectares, sessenta ares e vinte e três centiares), da matrícula nº 16.324, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/19746, em nome de Francisco Simões de Mello Neto.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Sagrado Coração de Jesus, posse de Francisco Simões de Mello Neto, nos marcos A0R-M-5102, A0R-M-5101, A0R-M-5104 a A0R-M-5105, divisa com a Serra Preta, nos marcos A0R-M-5105, A0R-V-9192, A0R-V-9193, A0R-V-9194, A0R-V-9195, A0R-V-9196, A0R-V-9197, A0R-V-9198, A0R-V-9199, A0R-V-9200, A0R-V-9201, A0R-V-9202, A0R-V-9203, A0R-V-9204, A0R-P-11835, A0R-V-9205, A0R-V-9206, A0R-V-9207, A0R-V-9208, A0R-V-9209, A0R-V-9210, A0R-P-11836, A0R-V-9211, A0R-V-9212, A0R-V-9213, A0R-V-9214, A0R-V-9215, A0R-V-9216, A0R-V-9217, A0R-V-9218, A0R-V-9219 a A0R-M-5107, e divisa com a Fazenda Sagrado Coração de Jesus, posse de Francisco Simões de Mello Neto, nos marcos A0R-M-5107, A0R-M-5100, A0R-M-5106 a A1I-M-3447;
II - a sul: divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT-465, nos marcos A0R-P-11868 a ALF-M-0684, e divisa com a Fazenda Recanto da Serra, posse de Vanderley Santeiro Teodoro, nos marcos ALF-M-0684, ALF-M-0685, ALF-M-0198, ALF-M-0194, ALF-M-0192 a ALF-M-0195;
III - a leste: divisa com a Serra Vermelha, nos marcos A1I-M-3447, A0R-V-9220, A0R-V-9221, A0R-V-9222, A0R-V-9223, A0R-V-9224, A0R-V-9225, A0R-V-12896, A0R-V-9226, A0R-V-9227, A0R-P-11840, A0R-V-9228, A0R-V-9229, A0R-V-12898, A0R-V-9230, A0R-V-12899, A0R-V-9231, A0R-V-9232, A0R-V-9233, A0R-V-9234, A0R-V-9235, A0R-V-9236, A0R-V-9237, A0R-V-9238, A0R-V-9239, A0R-V-9240, A0R-V-9241, A0R-V-9242, A0R-V-9243, A0R-V-9244, A0R-V-9245, A0R-V-12900, A0R-V-9246, A0R-V-9247, A0R-V-9248, A0R-V-9249, A0R-V-9250, A0R-V-9251, A0R-V-9252, A0R-V-9253, A0R-V-9254, A0R-V-9255, A0R-V-9256, A0R-V-9257, A0R-V-9258, A0R-V-9259, A0R-V-9260, A0R-V-9261, A0R-V-9262, A0R-V-9263, A0R-V-12901, A0R-V-9264, A0R-V-9265, A0R-V-9266, A0R-V-9267, A0R-P-11855, A0R-V-9268, A0R-V-9269, A0R-V-9270, A0R-V-9271, A0R-V-9272, A0R-V-9273, A0R-V-12902, A0R-V-12903, A0R-V-12904, A0R-P-11860, A0R-V-9274, A0R-V-9275, A0R-V-9276, A0R-V-9277, A0R-V-9278, A0R-V-12905, A0R-V-12906, A0R-V-9279, A0R-V-9280, A0R-V-12907, A0R-V-12908, A0R-V-12909, A0R-V-9281, A0R-V-9282, A0R-V-9283, A0R-V-9284, A0R-V-9285, A0R-V-9286, A0R-V-9287, A0R-V-9288, A0R-V-9289, A0R-V-9290, A0R-V-9291, A0R-V-9292, A0R-V-9293, A0R-V-9294, A0R-V-9295, A0R-V-9296, A0R-V-9297, A0R-V-9298, A0R-V-9299, A0R-V-9300, A0R-V-12910, A0R-V-12911, A0R-V-9301, A0R-V-9302, A0R-V-9303, A0R-V-9304, A0R-V-9305, A0R-V-9306, A0R-V-9307 a A0R-P-11868;
IV - a oeste: divisa com a Serra Preta, nos marcos ALF-M-0195, A0R-V-9308, A0R-V-9309, A0R-V-9310, A0R-V-9311, A0R-V-9312, A0R-V-9313, A0R-V-9314, A0R-P-11869, A0R-V-9315, A0R-V-9316, A0R-V-9317, A0R-V-9318, A0R-V-9319, A0R-P-11875, A0R-V-9320, A0R-P-11876, A0R-V-9321, A0R-P-11874, A0R-V-9322, A0R-V-9323, A0R-V-9324, A0R-V-9325, A0R-V-9326, A0R-V-9327, A0R-V-9328, A0R-V-9329, A0R-P-11873, A0R-V-9330, A0R-V-9331, A0R-V-9332, A0R-P-11872, A0R-V-9333, A0R-P-11870 a A0R-M-5102.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1878) 26 de Agosto de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |