RESOLUÇÃO Nº 1.320, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda São Francisco de Assis, com área total para regularização de 358,0804 hectares (trezentos e cinquenta e oito hectares, oito ares e quatro centiares, matrícula nº 4.148, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/05986, em nome de Milena Cilião Salvadori.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Santo Antônio, posse de DLCM Agropecuária S/A, nos marcos DN3-M-3233 a DN3-M-3102;

II - a sul: divisa com a Fazenda Santo Antônio, posse de DLCM Agropecuária S/A, nos marcos DN3-M-3102 a DN3-M-2765;

III - a leste: divisa com a Fazenda Santo Antônio, posse de DLCM Agropecuária S/A, no marco DN3-M-3102;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Cachoeira, posse de Fábio da Silva Rodrigues, nos marcos DN3-M-2765 a ADR-M-3233.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de agosto de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1878) 26 de Agosto de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos