RESOLUÇÃO Nº 1.320, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda São Francisco de Assis, com área total para regularização de 358,0804 hectares (trezentos e cinquenta e oito hectares, oito ares e quatro centiares, matrícula nº 4.148, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/05986, em nome de Milena Cilião Salvadori.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Santo Antônio, posse de DLCM Agropecuária S/A, nos marcos DN3-M-3233 a DN3-M-3102;
II - a sul: divisa com a Fazenda Santo Antônio, posse de DLCM Agropecuária S/A, nos marcos DN3-M-3102 a DN3-M-2765;
III - a leste: divisa com a Fazenda Santo Antônio, posse de DLCM Agropecuária S/A, no marco DN3-M-3102;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Cachoeira, posse de Fábio da Silva Rodrigues, nos marcos DN3-M-2765 a ADR-M-3233.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de agosto de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1878) 26 de Agosto de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |