RESOLUÇÃO Nº 1.319, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda São Lucas II - Gleba A e B, com área total para regularização de 351,2247 hectares (trezentos e cinquenta e um hectares, vinte e dois ares e quarenta e sete centiares), sendo Área A com 310,7092 hectares, da matrícula nº 3.912, e Área B com 40,5155 hectares, matrícula nº 3.913, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/05984, em nome de Carolina Cilião Salvadori.
Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:
I - Fazenda São Lucas II - Gleba A - área de 310,7092 ha - matrícula nº 3.912:
a) a norte: divisa com a Fazenda Santa União, posse de Elias Abdo Filho, nos marcos DN3-M-3158, DN3-M-3012 a DN3-M-3064, divisa com o Córrego Formoso, nos marcos DN3-M-3064, DN3-M-3018, DN3-P-10293, DN3-P-10294, DN3-P-10295, DN3-P-10296 a DN3-M-3035, e divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos DN3-M-3035, DN3-P-9904, DN3-P-9905 a DN3-M-3050;
b) a sul: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal em comum com a Fazenda São Francisco de Assis II, posse de Milena Cilião Salvadori, no marco DN3-M-3074;
c) a leste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos DN3-M-3050, DN3-P-9906, DN3-P-9907, DN3-P-9908, DN3-P-9909, DN3-P-9910, DN3-P-9911 a DN3-M-03074;
d) a oeste: divisa com a Fazenda São Francisco de Assis II, posse de Milena Cilião Salvadori, nos marcos DN3-M-3074 a ADR-M-3158;
II - Fazenda São Lucas II - Gleba B - área de 40,5155 ha - matrícula nº 3.913:
a) a norte: divisa com o Córrego Formoso, nos marcos DN3-M-3052, DN3-V-2968, DN3-V-2969, DN3-V-2970, DN3-V-2971, DN3-V-2972, DN3-V-2973, DN3-V-2974, DN3-V-2975, DN3-V-2976, DN3-V-2977, DN3-V-2978, DN3-V-2979, DN3-V-2980, DN3-V-2981, DN3-V-2982, DN3-V-2983, DN3-V-2984, DN3-V-2985, DN3-V-2986, DN3-V-2987, DN3-V-2988, DN3-V-2989, DN3-V-2990, DN3-V-2991, DN3-V-2992, DN3-V-2993, DN3-V-2994, DN3-V-2995, DN3-V-2996, DN3-V-2997, DN3-V-2998, DN3-V-2999, DN3-V-3000, DN3-V-3001, DN3-V-3002, DN3-V-3003, DN3-V-3004, DN3-V-3005, DN3-V-3006, DN3-V-3007, DN3-V-3008, DN3-V-3009, DN3-V-3010, DN3-V-3011, DN3-V-3012, DN3-V-3013, DN3-V-3014, DN3-V-3015, DN3-V-3016, DN3-V-3017, DN3-V-3018, DN3-V-3019, DN3-V-3020, DN3-V-3021, DN3-V-3022, DN3-V-3023, DN3-V-3024, DN3-V-3025, DN3-V-3026, DN3-V-3027, DN3-V-3028, DN3-V-3029, DN3-V-3030, DN3-V-3031, DN3-V-3032, DN3-V-3033, DN3-V-3034, DN3-V-3035, DN3-V-3036, DN3-V-3037, DN3-V-3038, DN3-V-3039, DN3-V-3040, DN3-V-3041, DN3-V-3042, DN3-V-3043, DN3-V-3044, DN3-V-3045, DN3-V-3046, DN3-V-3047, DN3-V-3048, DN3-V-3049 a DN3-V-3050;
b) a sul: divisa com a Fazenda Lagoinha do Norte, posse de Oscar da Cruz Guímaro, nos marcos ADR-M-5003 a DN3-M-3104;
c) a leste: divisa com o Córrego Formoso, nos marcos DN3-V-3050, DN3-V-3051, DN3-V-3052, DN3-V-3053, DN3-V-3054, DN3-V-3055, DN3-V-3056, DN3-V-3057, DN3-V-3058, DN3-V-3059, DN3-V-3060 a ADR-M-5003;
d) a oeste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos DN3-M-3104, DN3-M-3111, DN3-V-3061, DN3-V-3062 a DN3-M-3052.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de agosto de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1878) 26 de Agosto de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |