RESOLUÇÃO Nº 1.317, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Nossa Senhora Aparecida, com área total para regularização de 155,2425 hectares (cento e cinquenta e cinco hectares, vinte e quatro ares e vinte e cinco centiares), da matrícula nº 4.012, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/13619, em nome de Maikon Jorge Fiabane.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT-423, nos marcos ALLX-M-0497 a E52-M-0346;

II - a sul: divisa com o Rio Dois Irmãos, nos marcos E52-M-0363, ALLX-P-1416, ALLX-P-1417, ALLX-P-1418, ALLX-P-1419, ALLX-P-1420, ALLX-P-1421, ALLX-P-1422, ALLX-P-1423, ALLX-P-1424, ALLX-P-1425, ALLX-P-1426 a AU3-M-1119;

III - a leste: divisa com a Fazenda Buldrin, posse de Maria Goreti Buldrin, nos marcos E52-M-0346 a E52-M-0363;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Mourão, posse de Clóvis Kitagawa, nos marcos AU3-M-1119 a ALLX-M-0497.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de agosto de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1878) 26 de Agosto de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos