ATO Nº 030/2025/SPMD/MD/ALMT.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;
CONSIDERANDO que a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica no Estado de Mato Grosso é realizada, mediante contrato de concessão, pela empresa Energisa Mato Grosso, devendo observar os princípios da continuidade, eficiência, modicidade tarifária e universalidade do atendimento;
CONSIDERANDO que a energia elétrica é serviço essencial para o desenvolvimento econômico, social e para a garantia da dignidade da população, sendo indispensável à manutenção de atividades produtivas, serviços públicos e qualidade de vida dos cidadãos;
CONSIDERANDO as manifestações de usuários, entidades representativas e autoridades municipais sobre a ocorrência de interrupções frequentes, oscilações de tensão e demais falhas no fornecimento de energia elétrica em diversas regiões do Estado, com impactos negativos para a população e para a economia local;
CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no exercício de sua função fiscalizadora, já promoveu audiências públicas e debates para discutir a qualidade do serviço, a execução do contrato de concessão e as perspectivas de renovação ou revisão das condições contratuais;
CONSIDERANDO que o contrato de concessão vigente possui prazo determinado e que a proximidade de seu vencimento impõe a necessidade de avaliação criteriosa das cláusulas, metas de desempenho e investimentos realizados, visando assegurar melhorias no atendimento e na infraestrutura elétrica;
CONSIDERANDO a importância de ampliar o diálogo institucional entre o Poder Legislativo e a sociedade para construção de soluções que garantam maior eficiência, transparência e qualidade na prestação do serviço;
CONSIDERANDO que a criação de um Grupo de Trabalho no âmbito da Assembleia Legislativa permitirá acompanhamento sistemático, análise técnica e proposição de medidas legislativas ou administrativas voltadas à melhoria do serviço de distribuição de energia elétrica no Estado;
RESOLVE:
Art. 1º. Criar um Grupo de Trabalho com a finalidade de debater, acompanhar e propor melhorias acerca da concessão para prestação de serviço público de distribuição de energia elétrica no Estado de Mato Grosso, atualmente prestado pela Energisa Mato Grosso.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será composto por um presidente, um vice-presidente e um relator, sendo estes:
Presidente: Deputado Max Joel Russi.
Vice-presidente: Deputado Wilson Santos.
Relator: Deputado Eduardo Botelho;
Membros:
- Deputado Faissal;
- Deputado Júlio Campos;
- Deputado Valdir Barranco;
- Deputado Chico Guarnieri;
- Deputada Janaina Riva;
- Leonardo Tadeu Bortolin, Presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM);
- Marcus Vinícius Gregório Mundim, coordenador jurídico da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM).
Art. 2º. O presente Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação deste Ato, podendo ser prorrogado por novo Ato da Mesa Diretora.
Sala de Reuniões, Cuiabá/MT, 20 de agosto de 2025.
Dep. Max Russi.
Presidente.
Dep. Dr. João.
1º Secretário.
Edições | (1875) 21 de Agosto de 2025 |
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Entidade | Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora |