ATO Nº 030/2025/SPMD/MD/ALMT.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

CONSIDERANDO que a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica no Estado de Mato Grosso é realizada, mediante contrato de concessão, pela empresa Energisa Mato Grosso, devendo observar os princípios da continuidade, eficiência, modicidade tarifária e universalidade do atendimento;

CONSIDERANDO que a energia elétrica é serviço essencial para o desenvolvimento econômico, social e para a garantia da dignidade da população, sendo indispensável à manutenção de atividades produtivas, serviços públicos e qualidade de vida dos cidadãos;

CONSIDERANDO as manifestações de usuários, entidades representativas e autoridades municipais sobre a ocorrência de interrupções frequentes, oscilações de tensão e demais falhas no fornecimento de energia elétrica em diversas regiões do Estado, com impactos negativos para a população e para a economia local;

CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no exercício de sua função fiscalizadora, já promoveu audiências públicas e debates para discutir a qualidade do serviço, a execução do contrato de concessão e as perspectivas de renovação ou revisão das condições contratuais;

CONSIDERANDO que o contrato de concessão vigente possui prazo determinado e que a proximidade de seu vencimento impõe a necessidade de avaliação criteriosa das cláusulas, metas de desempenho e investimentos realizados, visando assegurar melhorias no atendimento e na infraestrutura elétrica;

CONSIDERANDO a importância de ampliar o diálogo institucional entre o Poder Legislativo e a sociedade para construção de soluções que garantam maior eficiência, transparência e qualidade na prestação do serviço;

CONSIDERANDO que a criação de um Grupo de Trabalho no âmbito da Assembleia Legislativa permitirá acompanhamento sistemático, análise técnica e proposição de medidas legislativas ou administrativas voltadas à melhoria do serviço de distribuição de energia elétrica no Estado;

RESOLVE:

Art. 1º. Criar um Grupo de Trabalho com a finalidade de debater, acompanhar e propor melhorias acerca da concessão para prestação de serviço público de distribuição de energia elétrica no Estado de Mato Grosso, atualmente prestado pela Energisa Mato Grosso.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será composto por um presidente, um vice-presidente e um relator, sendo estes:

Presidente: Deputado Max Joel Russi.

Vice-presidente: Deputado Wilson Santos.

Relator: Deputado Eduardo Botelho;

Membros:

- Deputado Faissal;

- Deputado Júlio Campos;

- Deputado Valdir Barranco;

- Deputado Chico Guarnieri;

- Deputada Janaina Riva;

- Leonardo Tadeu Bortolin, Presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM);

- Marcus Vinícius Gregório Mundim, coordenador jurídico da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM).

Art. 2º. O presente Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação deste Ato, podendo ser prorrogado por novo Ato da Mesa Diretora.

Sala de Reuniões, Cuiabá/MT, 20 de agosto de 2025.

Dep. Max Russi.

Presidente.

Dep. Dr. João.

1º Secretário.


Edições (1875) 21 de Agosto de 2025
Entidade Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora