RESOLUÇÃO Nº 1.315, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santo Afonso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de Terra, Localizada no Município Santo Afonso, denominada Lote 235, com área total para regularização de 66,7205 hectares (sessenta e seis hectares, setenta e dois ares e cinco centiares), da matrícula nº 7.667, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/20571, em nome de Elizabeth Alves Freitas Nogueira.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com Lote 128, posse de Ronismar Gomes dos Santos, nos marcos ATP-M-0245, ATP-M-0267, e divisa com Lote 129, posse de Rosilene Neves dos Santos, nos marcos ATP-M-0265 a ATP-M-0263;
II - a sul: divisa com Rio Sepotubinha, nos marcos ATP-M-3839, AT0-P-2601, AT0-P-2602, AT0-P-2603, AT0-P-2604, AT0-P-2605, AT0-P-2606, AT0-P-2607, AT0-P-2608, AT0-P-2609, AT0-P-2610, AT0-P-2611, AT0-P-2612, AT0-P-2613, AT0-P-2614, AT0-P-2615, AT0-P-2616, AT0-P-2617, AT0-P-2618, AT0-P-2619, AT0-P-2620, AT0-P-2621, AT0-P-2622, AT0-P-2623, AT0-P-2624, AT0-P-2625, AT0-P-2626, AT0-P-2627, AT0-P-2628, AT0-P-2629, AT0-P-2630, AT0-V-1595, AT0-P-2631, AT0-P-2632, AT0-P-2633, AT0-P-2634, AT0-P-2635, AT0-V-1594, AT0-P-2636, AT0-P-2637, AT0-P-2638, AT0-P-2639, AT0-P-2640, AT0-P-2641, AT0-P-2642, AT0-P-2643, AT0-P-2644, AT0-P-2645, AT0-P-2646, AT0-P-2647, AT0-V-1593, AT0-V-1592, AT0-V-1591, AT0-P-2649, AT0-P-2650, AT0-P-2651, AT0-P-2652, AT0-P-2653, AT0-P-2654, AT0-P-2655, ATP-M-3842,5ATP-P-3622, ATP-P-3621, ATP-P-3620, ATP-P-3619, ATP-P-3618, ATP-P-3617, ATP-P-3616, ATP-P-3615, ATP-P-3614, ATP-P-3613, ATP-P-3612, ATP-P-3611, ATP-P-3610, ATP-P-3609, ATP-P-3608, ATP-P-3607, ATP-3606, ATP-P-3605, ATP-P-3604, ATP-P-3603, ATP-P-3602, ATP-P-3601, ATP-P-3600, ATP-P-3599, ATP-P-3598, ATP-P-3597, ATP-P-3596, ATP-P-3595, ATP-P-3594, ATP-P-3593, ATP-P-3592, ATP-P-3591, ATP-P-3590, ATP-P-3589, ATP-P-3588, ATP-P-3587, ATP-P-3586, ATP-P-3585, ATP-P-3584, ATP-P-3583, ATP-P-3582, ATP-P-3581, ATP-P-3580, ATP-P-3579, ATP-P-3578, ATP-P-3577, ATP-P-3576, ATP-P-3575, ATP-P-3574, ATP-P-3573, ATP-P-3572, ATP-P-3571, ATP-P-3570, ATP-P-3569, ATP-P-3568, ATP-P-3567, ATP-P-3566, ATP-P-3565, ATP-P-3564 a ATP-P-3563;
III - a leste: divisa com Terras do Estado de Mato Grosso, nos marcos ATP-M-0263 a ATP-M-3839;
IV - a oeste: divisa com Estrada Vicinal 24, nos marcos ATP-M-3843 a ATP-M-0245.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de agosto de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1875) 21 de Agosto de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |