RESOLUÇÃO Nº 1.313, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santa Rita do Trivelato.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de Terra, localizada no Município Santa Rita do Trivelato, denominada Fazenda Pedroso IV, com área total para Regularização de 99,8483 hectares (noventa e nove hectares, oitenta e quatro ares e oitenta e três centiares) da matrícula nº 13.531, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2024/04786 de Marcelo Tesser Bezerra Pedroso.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Lagoa Dourada, posse de Valmor José de Andrade, nos marcos A99-M-1912 a A99-M-1911;

II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-235, nos marcos A99-M-1813, A99-M-1849 a A99-M-1671;

III - a leste: divisa com a Fazenda Pedroso V, posse de Pedro Tesser Bezerra Pedroso, nos marcos A99-M-1911 a A99-M-1813;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Pedroso III, posse de Laiz Tesser Bezerra Pedroso, nos marcos A99-M-1671 a A99-M-1912.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de agosto de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1875) 21 de Agosto de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos