RESOLUÇÃO Nº 1.313, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santa Rita do Trivelato.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de Terra, localizada no Município Santa Rita do Trivelato, denominada Fazenda Pedroso IV, com área total para Regularização de 99,8483 hectares (noventa e nove hectares, oitenta e quatro ares e oitenta e três centiares) da matrícula nº 13.531, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2024/04786 de Marcelo Tesser Bezerra Pedroso.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Lagoa Dourada, posse de Valmor José de Andrade, nos marcos A99-M-1912 a A99-M-1911;
II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-235, nos marcos A99-M-1813, A99-M-1849 a A99-M-1671;
III - a leste: divisa com a Fazenda Pedroso V, posse de Pedro Tesser Bezerra Pedroso, nos marcos A99-M-1911 a A99-M-1813;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Pedroso III, posse de Laiz Tesser Bezerra Pedroso, nos marcos A99-M-1671 a A99-M-1912.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de agosto de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1875) 21 de Agosto de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |