RESOLUÇÃO Nº 1.312, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Ipê Roxo, com área total para regularização de 48,7990 hectares (quarenta e oito hectares, setenta e nove ares e noventa centiares) da matrícula nº 4.137, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/21689 de Natiele Falchetti.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Planalto, posse de Nilton João Rovani, nos marcos ADR-M-3356, ADR-M-3331, ADR-M-3332 a SUAX-M-0139;

II - a sul: divisa com a Fazenda Canarinho, posse de Nilton João Rovani, nos marcos SUAX-M-0141 a SUAX-M-0137;

III - a leste: divisa com a Fazenda Canarinho, posse de Nilton João Rovani, nos marcos SUAX-M-0139, SUAX-M-0140 a SUAX-M-0141;

IV - a oeste: divisa com o Córrego Água Fria, nos marcos SUAX-M-0137, ALLX-P-3005, ALLX-P-3006, ALLX-P-3007, ALLX-P-3008, ALLX-P-3009 a ADR-M-3355 e divisa com o Sítio Alencar, posse de Júlio José da Silva, nos marcos ADR-M-3355 a ADR-M-3356.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de agosto de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1875) 21 de Agosto de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos