RESOLUÇÃO Nº 1.310, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no município de Cuiabá, denominada Chácara Izabel Marinho, com área total para regularização de 2,015 (dois hectares, um are e cinquenta centiares); da matricula nº 28316, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/02523, de Marcelo Luiz Marinho Ferreira.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte, divisa com Estância Marlene Marinho, de posse de Marlene Marinho Costa, nos marcos AJF-M-2080 a FKF-M-1201;
II - a sul, divisa com Estância Marinho, de posse de Fernando Ribeiro Marinho, nos marcos FKF-M-1200 a FKF-M-1179;
III - a leste, divisa com Chácara Izabel Marinho, de posse de Marcelo Luiz Marinho Ferreira, nos marcos FKF-M-1201 a FKF-M-1200;
IV - a oeste, divisa com Córrego Pedra Branca, nos marcos FKF-M-1179, FKF-M-1242, FKF-M-1243, FKF-M-1244, FKF-M-1245 a AJF-M-2080.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de agosto de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1875) 21 de Agosto de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |