RESOLUÇÃO Nº 1.310, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no município de Cuiabá, denominada Chácara Izabel Marinho, com área total para regularização de 2,015 (dois hectares, um are e cinquenta centiares); da matricula nº 28316, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/02523, de Marcelo Luiz Marinho Ferreira.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte, divisa com Estância Marlene Marinho, de posse de Marlene Marinho Costa, nos marcos AJF-M-2080 a FKF-M-1201;

II - a sul, divisa com Estância Marinho, de posse de Fernando Ribeiro Marinho, nos marcos FKF-M-1200 a FKF-M-1179;

III - a leste, divisa com Chácara Izabel Marinho, de posse de Marcelo Luiz Marinho Ferreira, nos marcos FKF-M-1201 a FKF-M-1200;

IV - a oeste, divisa com Córrego Pedra Branca, nos marcos FKF-M-1179, FKF-M-1242, FKF-M-1243, FKF-M-1244, FKF-M-1245 a AJF-M-2080.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de agosto de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1875) 21 de Agosto de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos