RESOLUÇÃO Nº 1.309, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Diamantino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Diamantino, denominada Fazenda Santa Clara, com área total para regularização de 177,7452 hectares (cento e setenta e sete hectares, setenta e quatro ares e cinquenta e dois centiares), da matrícula nº 49598, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO -2022/10185, em nome de Nadia Patricia dos Anjos Silva.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com o Sítio São Sebastião, posse de Adriano Galvão dos Anjos, nos marcos TDXD-V-104,TDXD-M-159, TDXD-M-158 a TDXD-V-103;
II - a sul: divisa com a Fazenda Santa Adriana, posse de Creuza Adriana dos Anjos Silva, nos marcos TDXD-V-113, TDXD-M-161, TDXD-M-160 a TDXD-V-114;
III - a leste: divisa com Rio Paraguaizinho, nos marcos TDXD-V-103, TDXD-V-106, TDXD-V-107, TDXD-V-108, TDXD-V-109, TDXD-V-110, TDXD-V-111, TDXD-V-112 a TDXD-V-113;
IV - a oeste: divisa com Córrego Sete Lagoas, nos marcos TDXD-V-114, TDXD-V-115, TDXD-V-116, TDXD-V-117, TDXD-V-118, a TDXD-V-104.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de agosto de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1875) 21 de Agosto de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |