RESOLUÇÃO Nº 1.308, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Ubiratã.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Ubiratã, denominada Fazenda Flor da Mata I, com área total para regularização de 317,8796 hectares (trezentos e dezessete hectares, oitenta e sete ares e noventa e seis centiares), da matrícula nº 7.715, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/10831, em nome de Jones Mauro Ferronatto.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Flor da Mata II, posse de Jones Mauro Ferronatto, nos marcos AWCY-M-0062 a AWCY-M-0063;
II - a sul: divisa com a Fazenda Jacarandá, posse de Raphael Henrique Ferronatto, nos marcos AWCY-M-0064, AWCY-M-0012, AWCY-M-0065, AWCY-M-0066 a AWCY-M-0061;
III - a leste: divisa com a Fazenda Jacarandá, posse de Raphael Henrique Ferronatto, nos marcos AWCY-M-0063 a AWCY-M-0064;
IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estada Municipal, nos marcos AWCY-M-0061, AWCY-M-0068 a AWCY-M-0062.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de agosto de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1875) 21 de Agosto de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |