RESOLUÇÃO Nº 1.307, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Juína.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Juína, denominada Chácara Boa Esperança, com área para regularização de 6,6419 (seis hectares, sessenta e quatro ares e dezenove centiares), da matrícula nº 28496, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/12934, em nome de José Souza da Silva.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com Rio Perdido, nos marcos CCFU-M-0555, CCFU-P-0479, CCFU-P-0478, CCFU-M-0556;
II - a sul: divisa com Chácara Coqueiro, nos marcos CCFU-M-0557 a CCFU-M-0558;
III - a leste: divisa com Estância Paraíso, posse de Humberto Francisco Clemêncio, nos marcos CCFU-M-0556 a CCFU-M-0557;
IV - a oeste: divisa com Área Desmembrada 07, nos marcos CCFU-M-0558, CCFU-M-0559, CCFU-M-0555.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de agosto de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1875) 21 de Agosto de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |