RESOLUÇÃO Nº 1.307, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Juína.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Juína, denominada Chácara Boa Esperança, com área para regularização de 6,6419 (seis hectares, sessenta e quatro ares e dezenove centiares), da matrícula nº 28496, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/12934, em nome de José Souza da Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Rio Perdido, nos marcos CCFU-M-0555, CCFU-P-0479, CCFU-P-0478, CCFU-M-0556;

II - a sul: divisa com Chácara Coqueiro, nos marcos CCFU-M-0557 a CCFU-M-0558;

III - a leste: divisa com Estância Paraíso, posse de Humberto Francisco Clemêncio, nos marcos CCFU-M-0556 a CCFU-M-0557;

IV - a oeste: divisa com Área Desmembrada 07, nos marcos CCFU-M-0558, CCFU-M-0559, CCFU-M-0555.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de agosto de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1875) 21 de Agosto de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos