RESOLUÇÃO Nº 1.306, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Rissi, com área total para regularização de 253,9343 hectares (duzentos e cinquenta e três hectares, noventa e três ares e quarenta e três centiares), da matrícula nº 4163, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/06966, em nome de Edilberto Arcesti Rissi.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Dourada, posse de Josoel do Prado Andrade, nos marcos ADR-M-2875 a ADR-M-2872;

II - a sul: divisa com a Fazenda Jacaré, posse de Wagner Rosa, nos marcos ADR-M-2873 a ADR-M-1786;

III - a leste: divisa com a Fazenda Almeida Junior - Parte 4, posse de José Vitor de Almeida, nos marcos ADR-M-2872 a ADR-M-2873;

IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos ADR-M-1786 a ADR-M-2875.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de agosto de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1875) 21 de Agosto de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos