RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 10/2025

Dispõe sobre a suspensão das cessões de servidores, até 31 de dezembro de 2026, para a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que resultem em ônus para esta Casa de Leis, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 da Constituição Estadual e o art. 32, inc. II, alíneas “a” e “m” do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a racionalização dos gastos públicos, com vistas ao equilíbrio orçamentário-financeiro da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a importância de se estabelecerem critérios objetivos e rigorosos para o ingresso e permanência de servidores cedidos com ônus para esta Casa, de modo a assegurar que tais atos estejam devidamente justificados, alinhados ao interesse público e compatíveis com a capacidade financeira da instituição;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas, até 31 de dezembro de 2026, as cessões de servidores de quaisquer entes da Federação para a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso que importem em ônus orçamentário-financeiro para esta Casa de Leis.

Art. 2º Ficam resguardadas as prorrogações das cessões já formalizadas até a data de publicação desta Resolução, as quais poderão, se necessário, ser renovadas, mediante justificativa da unidade demandante e deliberação da Mesa Diretora.

Parágrafo único. As prorrogações referidas no caput deste artigo deverão atender, cumulativamente, aos requisitos estabelecidos no art. 3º, incisos I ao III desta Resolução.

Art. 3º Em caráter excepcional, a Mesa Diretora poderá autorizar novas cessões com ônus, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – Demonstração da imprescindibilidade do servidor para o desempenho de atividades essenciais ou estratégicas vinculadas ao interesse público primário;

II – Apresentação de justificativa técnica da unidade demandante, com detalhamento das atribuições a serem desempenhadas;

III – Comprovação da existência de disponibilidade orçamentária e financeira para suportar o ônus decorrente da cessão;

Parágrafo único. A deliberação da Mesa Diretora, nos termos deste artigo, deverá ser motivada e instruída com os documentos mencionados nos incisos I ao III, observando os princípios da legalidade, economicidade e do interesse público.

Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 14 de agosto de 2025.

Deputado Max Russi____________________________________________Presidente

Deputado Dr. João____________________________________________1º Secretário


Edições (1872) 18 de Agosto de 2025
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas