PORTARIA Nº 27/2025/CG/ALMT

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, II,“f”:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, inciso IV da Resolução nº 4.456, de 13 de abril de 2016 que determina a competência do Procurador Corregedor-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso para a presidência das sindicâncias e processos administrativos disciplinares;

CONSIDERANDO o teor dos atos nº 2602/2025 e 2600/2025, ambos publicados no Diário Oficial da ALMT em 11/07/2025, ed. nº 1852, mister se faz a alteração da titularidade da presidência da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar SGED nº 2025676427383;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 2025310045195, que se encontrava sobrestado por força da instauração do Incidente de Sanidade Mental SGED nº 2025334943995, procedida com a publicação da Portaria nº 06/2025/CG/ALMT no DOE/ALMT nº 1795, de 14/04/2025;

CONSIDERANDO o Incidente de Sanidade Mental SGED nº 2025334943995 encontra-se devidamente encerrado, conforme Despacho nº 27/2025/CG/ALMT, o qual foi posteriormente homologado pela Mesa Diretora da ALMT em 04/08/2025;

CONSIDERANDO que a Mesa Diretora da ALMT, por ocasião da citada Decisão de Homologação, determinou a revogação do sobrestamento dos Processos Administrativos Disciplinares nº 2023365075191 e nº 2025676427383, que devem retomar seu curso normal.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar Gabriel Machado dos Santos Costa, Corregedor-Geral da ALMT, matrícula nº 41.626 , como presidente; Carlos Antonio Dornellas Filho, Procurador da ALMT, matrícula 41616, como membro; e Àlvaro Gonçalo de Machado dos Santos Costa, Procurador da Assembleia Legislativa, matrícula nº 26497, como membro, para dar continuidade, no prazo de 60 (sessenta) dias, aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo Administrativo Disciplinar nº 2025676427383 e Anexo SGED nº 2025310045195, bem como os fatos conexos que sobrevierem no decorrer dos trabalhos, iniciados pela Comissão designada pela Portaria nº 10/2025/CG/ALMT, publicada no Diário Oficial Eletrônico da ALMT nº 1812, de 15/05/2025, considerando-se válidos todos os atos já praticados.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se.

Cuiabá, 12 de agosto de 2025.

Dep. Max Russi

Presidente

Dep. Dr. João

1º Secretário


Edições (1871) 15 de Agosto de 2025
Entidade Corregedoria Geral