PORTARIA Nº 26/2025/CG/ALMT
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, II,“f”:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, inciso IV da Resolução nº 4.456, de 13 de abril de 2016 que determina a competência do Procurador Corregedor-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso para a presidência das sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
CONSIDERANDO o teor dos atos nº 2602/2025 e 2600/2025, ambos publicados no Diário Oficial da ALMT em 11/07/2025, ed. nº 1852, mister se faz alteração da titularidade da presidência da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, SGD nº 2023365075191;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 2023365075191, que se encontrava sobrestado por força da instauração do Incidente de Sanidade Mental SGED nº 2025334943995, procedida com a publicação da Portaria nº 06/2025/CG/ALMT no DOE/ALMT nº 1795, de 14/04/2025;
CONSIDERANDO o Incidente de Sanidade Mental SGED nº 2025334943995 encontra-se devidamente encerrado, conforme Despacho nº 27/2025/CG/ALMT, o qual foi posteriormente homologado pela Mesa Diretora da ALMT em 04/08/2025;
CONSIDERANDO que a Mesa Diretora da ALMT, por ocasião da citada Decisão de Homologação, determinou a revogação do sobrestamento dos Processos Administrativos Disciplinares nº 2023365075191 e nº 2025676427383, que devem retomar seu curso normal.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar Gabriel Machado dos Santos Costa, Corregedor-Geral da ALMT, matrícula nº 41.626 , como presidente; João Gabriel Perotto Pagot,Procurador da ALMT, matrícula 41621, como membro; e Gustavo Roberto Carminatti Coelho, Procurador da Assembleia Legislativa, matrícula nº 41741, como membro/secretário, para dar continuidade, no prazo de 60 (sessenta) dias, aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo Administrativo Disciplinar nº 2023365075191, bem como os fatos conexos que sobrevierem no decorrer dos trabalhos, iniciados pela Comissão designada pela Portaria nº 16/2023/CG/ALMT, publicada no Diário Oficial Eletrônico da ALMT nº 1434, de 22/08/2023, edição extra, prorrogada pela Portaria nº 30/2023/CG/ALMT, publicada no DOE da ALMT nº 1509, de 21/12/2023, reconduzida por meio da Portaria nº 02/2024/CG/ALMT, publicada no DOE da ALMT nº 1540, de 20/02/2024, prorrogada pela Portaria nº 04/2024/CG/ALMT, publicada no DOE da ALMT nº 1579, de 22/04/2024, e reconduzida pela Portaria nº 05/2024/CG/ALMT, publicada no DOE da ALMT nº 1621, de 25/06/2024, e pela Portaria nº 01/2025/CG/ALMT, publicada no DOE da ALMT nº 1773, de 10/03/2025, considerando-se válidos todos os atos já praticados.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se.
Cuiabá, 08 de agosto de 2025.
Dep. Max Russi
Presidente
Dep. Dr. João
1º Secretário
Edições | (1871) 15 de Agosto de 2025 |
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Entidade | Corregedoria Geral |