RESOLUÇÃO Nº 10.465, DE 2025.
Autora: Mesa Diretora
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Valdir Barranco.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica concedida ao Deputado Valdir Barranco licença de trinta dias para tratamento de saúde, a partir do dia 13 de agosto de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de agosto de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1871) 15 de Agosto de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |