RESOLUÇÃO Nº 1.296, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio Vaca Branca - Área A e B, com área total para regularização de 41,4812 hectares (quarenta e um hectares, quarenta e oito ares e doze centiares), sendo: 33,5060 (trinta e três hectares, cinquenta ares e sessenta centiares) da Área A e 7,9752 hectares (sete hectares, noventa e sete ares e cinquenta e dois centiares) da Área B, da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/03512, em nome de Anézio Oliveira da Silva.
Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:
I - Sítio Vaca Branca - Área A - 33,5060 hectares:
a) a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3505 a GAW-M-3506; b) a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos E0E-M-0246 a E0E-M-0247; c) a leste: divisa com a Chácara Santa Clara, posse de Osmar Ferreira de Souza, nos marcos GAW-M-3506 a GAW-M-3261, e divisa com Chácara Tramontini, posse de Leonor Mota Bortoleto, nos marcos GAW-M-3261, GAW-M-3179 a E0E-M-0246; d) a oeste: divisa o Sítio Castanheira, posse de Janduir Ferreira do Nascimento, nos marcos E0E-M-0247, GAW-M-2792 a GAW-M-3358, divisa com a Chácara Boa Esperança, posse de José Martins de Souza, nos marcos GAW-M-3358 a GAW-M-3379, e divisa com a Chácara São José, posse de Valdir Pires, nos marcos GAW-M-3379 a GAW-M-3505;II - Sítio Vaca Branca - Área B - 7,9752 hectares:
a) a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-2903 a E0E-M-0245; b) a sul: divisa com o Sítio NSJC, posse de Adelino Pereira, nos marcos GAW-M-3264 a GAW-M-3465, e divisa com a Chácara Nossa Senhora Aparecida, posse de Erivaldo Salustiano da Silva, nos marcos GAW-M-3465, E0E-M-0264 a GAW-M-3472; c) a leste: divisa com a Estância Maranata, posse de Francisco Trajano de Barros, nos marcos E0E-M-0245 a E0E-M-0261, e divisa com o Sítio NSJC, posse de Adelino Pereira, nos marcos E0E-M-0261 a GAW-M-3264; d) a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3472, E0E-M-0254 a GAW-M-3283, e divisa com o Sítio Recanto das Andorinhas, posse de Joana de Lima Servidoni, nos marcos GAW-M-3283 a GAW-M-2903.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de julho de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1854) 15 de Julho de 2025 |
---|---|
Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |