RESOLUÇÃO Nº 1.305, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santa Rita do Trivelato.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Santa Rita do Trivelato, denominada Fazenda Pedroso V, com área total para regularização de 99,9193 hectares (noventa e nove hectares, noventa e um ares e noventa e três centiares), da matrícula nº 13.531, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2024/05373, em nome de Pedro Tesser Bezerra Pedroso.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Lagoa Dourada, posse de Valmor José de Andrade, nos marcos A99-M-1911 a TXYP-M-0039;
II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-235, nos marcos A99-M-1905 a A99-M-1813;
III - a leste: divisa com a Fazenda Porto da Barra, posse de Elaine Maria Pedroso Soares, nos marcos TXYP-M-0039 a A99-M-1905;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Pedroso IV, posse de Marcelo Tesser Bezerra Pedroso, nos marcos A99-M-1813 a A99-M-1911.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de julho de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1853) 14 de Julho de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |