RESOLUÇÃO Nº 1.305, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santa Rita do Trivelato.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Santa Rita do Trivelato, denominada Fazenda Pedroso V, com área total para regularização de 99,9193 hectares (noventa e nove hectares, noventa e um ares e noventa e três centiares), da matrícula nº 13.531, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2024/05373, em nome de Pedro Tesser Bezerra Pedroso.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Lagoa Dourada, posse de Valmor José de Andrade, nos marcos A99-M-1911 a TXYP-M-0039;

II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-235, nos marcos A99-M-1905 a A99-M-1813;

III - a leste: divisa com a Fazenda Porto da Barra, posse de Elaine Maria Pedroso Soares, nos marcos TXYP-M-0039 a A99-M-1905;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Pedroso IV, posse de Marcelo Tesser Bezerra Pedroso, nos marcos A99-M-1813 a A99-M-1911.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de julho de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1853) 14 de Julho de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos