RESOLUÇÃO Nº 1.304, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Rio dos Patos, com área total para regularização de 970,3815 hectares (novecentos e setenta hectares, trinta e oito are e quinze centiares), da matrícula nº 4.162, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2024/01803, em nome de Nélio Piva.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com o Rio dos Patos, nos marcos ADR-M-1542, ALLX-P-2813, ALLX-P-2814, ALLX-P-2815, ALLX-P-2816, ALLX-P-2817, ALLX-P-2818, ALLX-P-2819, ALLX-P-2820, ALLX-P-2821, ALLX-P-2822, ALLX-P-2823, ALLX-P-2824, ALLX-P-2825, ALLX-P-2826, ALLX-P-2827, ALLX-P-2828, ALLX-P-2829, ALLX-P-2830, ALLX-P-2831, ALLX-P-2832, ALLX-P-2833, ALLX-P-2834, ALLX-P-2835, ALLX-P-2836, ALLX-P-2837, ALLX-P-2838, ALLX-P-2839, ALLX-P-2840, ALLX-P-2841, ALLX-P-2842, ALLX-P-2843, ALLX-P-2844, ALLX-P-2845, ALLX-P-2846, ALLX-P-2847, ALLX-P-2848, ALLX-P-2849, ALLX-P-2850, ALLX-P-2851, ALLX-P-2852, ALLX-P-2853, ALLX-P-2854, ALLX-P-2855, ALLX-P-2856, ALLX-P-2857, ALLX-P-2858, ALLX-P-2859, ALLX-P-2860, ALLX-P-2861, ALLX-P-2862, ALLX-P-2863, ALLX-P-2864, ALLX-P-2865, ALLX-P-2866, ALLX-P-2867, ALLX-P-2868, ALLX-P-2868, ALLX-P-2869, ALLX-P-2870, ALLX-P-2871, ALLX-P-2872, ALLX-P-2873, ALLX-P-2874, ALLX-P-2876, ALLX-P-2877, ALLX-P-2878, ALLX-P-2879, ALLX-P-2880, ALLX-P-2881, ALLX-P-2882, ALLX-P-2883, ALLX-P-2884, ALLX-P-2885, ALLX-P-2886, ALLX-P-2887, ALLX-P-2888, ALLX-P-2889, ALLX-P-2890, ALLX-P-2891, ALLX-P-2892, ALLX-P-2893, ALLX-P-2894, ALLX-P-2895, ALLX-P-2896, ALLX-P-2897, ALLX-P-2898, ALLX-P-2899, ALLX-P-2900, ALLX-P-2901, ALLX-P-2902, ALLX-P-2903, ALLX-P-2904, ALLX-P-2905, ALLX-P-2906, ALLX-P-2907, ALLX-P-2908, ALLX-P-2909 a ADR-M-4905;
II - a sul: divisa com a Fazenda São Floriano I, posse de Ivone Falchetti, matrícula n° 2.442, nos marcos SUAX-V-0104, SUAX-M-0106 a ADR-M-3495, divisa com a Fazenda Maanain, posse de Gilmar José Peruzzolo, nos marcos ADR-M-3495 a ADR-M-5095, e divisa com a Fazenda Rio Pequeno, posse de Renan Azelindo Strapazzon, matrícula nº 2.689, nos marcos ADR-M-5095 a ALLX-M-0734;
III - a leste: divisa com o Sítio Estrela Marta, posse de Lucas Maggioni Rovani, nos marcos ADR-M-4905, ADR-M-4904 a SUAX-V-0104;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Ana Amália, posse de José Nilson Ceron, nos marcos ALLX-M-0734, ALLX-M-0737, ADR-M-3359, ADR-M-3361, ADR-M-3369, ADR-M-3360, ADR-M-5206 a ADR-M-1542.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de julho de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1853) 14 de Julho de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |