RESOLUÇÃO Nº 1.301, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, Denominada Fazenda Primavera, com área total para regularização de 29,6660 hectares (vinte e nove hectares, sessenta e seis ares e sessenta centiares), da matrícula nº 4.045, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2022/11143, em nome de Nesio Alberto Rovani.

Parágrafo único. O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Esperança, posse de Artur Palharim Batista, nos marcos AU3-M-0571 a AU3-M-0572;

II - a sul: divisa com o Sítio São Sebastião, posse de Moises Ferreira, nos marcos ALLX-M-0281, ADR-M-4732 a ADR-M-4737;

III - a leste: divisa com a Faixa de domínio da Estada Vicinal, em comum o limite da Fazenda Esperança, posse de Artur Palharim Batista, nos marcos AU3-M-0572 a ALLX-M-0281;

IV - a oeste: divisa com o Córrego S/D, nos marcos ADR-M-4737, ALLX-P-1728, ALLX-P-1729, ALLX-P-1730, ALLX-P-1731, ALLX-P-1732, ALLX-P-1733 a AU3-M-0571.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de julho de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1853) 14 de Julho de 2025
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